STF: Autoridade fiscal pode anular atos feitos para dissimular tributo. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 2.446, em sessão virtual.
Em sessão virtual, o plenário do STF, por maioria, manteve a validade de dispositivo do CTN que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. A ação foi proposta pela CNC – Confederação Nacional do…