Juíza aplica ‘tese do século’ para excluir Pis da própria base de cálculo
Tributos não são componentes do faturamento. Ao contrário, são devidos pelas pessoas jurídicas, configurando desembolso, portanto, destinados às entidades de direito público que detêm competência tributária para instituí-los e capacidade tributária ativa para suas respectivas cobranças. Esse foi o entendimento da juíza Frana Elizabeth Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para conceder liminar…