Substituição de carta de fiança por seguro-garantia não exige acréscimo de 30%
A substituição da carta de fiança bancária pelo seguro-garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor da dívida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido feito em recurso pelo Ibama. O órgão é credor de um débito de R$ 6,2 milhões, devidamente inscrito em…