Cide nunca onerou licenças de software sem transferência de tecnologia
1. Primeira fase Na redação original da Lei 10.168/2000, a Cide-royalties era devida “pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior” (artigo 2º, caput). Por contratos de transferência de tecnologia, entendiam-se os “relativos à…