Base dupla do diferencial de alíquotas do ICMS contraria a Constituição
Segundo a redação primitiva da Constituição de 1988 (artigo 155, parágrafo 2º, incisos IV, VII, alíneas “a” e “b”, e VIII): a) nas saídas interestaduais de mercadorias ou serviços destinados à revenda, à industrialização ou à prestação de serviços sujeitos ao ICMS, incidia a alíquota interestadual. O Estado de destino capturava a diferença de alíquotas…