Averbação pré-executória da Lei 13.606/2018 é inconstitucional
Em 10 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.606, que introduziu o artigo 20-B, na Lei 10.522/2002, segundo o qual, após a inscrição do crédito em dívida, o devedor será notificado para pagá-lo em cinco dias e, não o fazendo, a Fazenda Pública poderá “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão…