Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários
Contribuintes poderão oferecer à União bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos em dívida ativa. Essa possibilidade, conhecida como “dação em pagamento”, foi regulamentada pela Portaria nº 32, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que detalha em 11 artigos os procedimentos para esse tipo de operação.