Valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa possuem caráter remuneratório e constituem fato gerador do imposto de renda

A 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação de sindicato que tinha como objetivo desobrigar seus filiados a se submeterem à tributação do imposto de renda incidente sobre a parcela recebida a título de participação nos lucros e para que fossem restituídos os valores já recolhidos.

Tributação de software as a service em São Paulo é equivocada

No contexto das novas tecnologias, têm sido travadas inúmeras discussões acerca das formas de tributação dos modelos negociais disruptivos, os quais possibilitaram a criação de conglomerados empresariais que atuam de forma inovadora no mercado por meio da internet. É incontestável que, na seara tributária, está ocorrendo um deslocamento dos agentes reguladores da tributação, tendo em…

O drama da (des)necessidade de retificação da GFIP

É sabido que os créditos de Contribuições Previdenciárias reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado são passíveis de recuperação por meio do instituto da compensação administrativa. Em razão da existência regramento próprio e diferente do aplicável aos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, a empresa deve observar determinados requisitos legais para que referida compensação…