Tributação da “renda ilíquida” não observa pressupostos da neutralidade fiscal
As novas práticas contábeis introduzidas com a Lei 11.638/2007 (regras de convergência ao padrão IFRS) vêm oportunizando ao Fisco tributar o que comumente se denomina de renda ilíquida ou indisponível, ao arrepio do Código Tributário Nacional.