Ágio resultante de reorganização societária pode ser abatido de impostos
É lícito que uma empresa use da reorganização societária para diminuir seu passivo tributário. Com este entendimento, o juiz Thiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu recurso da siderúrgica Gerdau e anulou sanção imposta pelo Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (Carf) à empresa. “O cidadão e as empresas são, perante a lei, contribuintes, e…