Juiz dispensa exportadora indireta de recolher Funrural
A Constituição Federal desonera das contribuições sociais as receitas oriundas de operações de exportação, não importando se são feitas de maneira direta ou indireta. Com esse entendimento, o juiz Osmane Antonio dos Santos, da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG), reconheceu a uma exportadora indireta a imunidade em relação à contribuição previdenciária rural.