STJ define ausência de tributação em permuta de imóveis
Os contribuintes passam agora a contar com um importante precedente para afastar a ilegal cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os imóveis recebidos por meio de contrato de permuta.
Os contribuintes passam agora a contar com um importante precedente para afastar a ilegal cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os imóveis recebidos por meio de contrato de permuta.
A Receita Federal prorrogou para 26 de junho de 2019 o prazo para pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras atualizarem seus quadros de sócios e administradores para informar a existência ou não de beneficiários finais.
A partir de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só irá interpor agravos em casos em que haja efetiva necessidade do recurso e boas chances de ele prosperar. Além disso, a PGFN apenas recorrerá da inadmissão de recursos especiais e extraordinários em casos excepcionais.
Os julgamentos na área de direito público no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018 produziram impacto direto em milhares de processos no país. Além dos precedentes estabelecidos nas turmas de direito público, o tribunal concluiu o julgamento de recursos repetitivos importantes.
Para finalizar o ano de 2018 com nossa coluna Direito do Agronegócio, pretendemos lembrar de algumas novidades instituídas para o setor e que terão impacto para o produtor rural no próximo ano. A primeira inovação a ser lembrada decorre da Lei n. 13.606/2018, a qual excluiu a obrigatoriedade de apuração e recolhimento para o produtor rural…
A edição dessa Instrução Normativa busca consolidar os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, bem como uniformizar entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
O objetivo é que a responsabilização tributária seja uniforme, dando conhecimento aos sujeitos passivos do procedimento adotado e de como deverão proceder para se insurgir contra a imputação, de forma a que exerçam o contraditório.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.860, de 2018, que trata a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 2018, que aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), incorporando as alterações aprovadas nas 58ª, 59ª, 60ª e 61ª sessões do referido Comitê.