Receita entende que não incide ITR sobre imóveis em áreas urbanas
A Receita Federal publicou entendimento de que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não deve ser cobrado de imóveis localizados em áreas urbanas, utilizados para a “exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”. Nesses casos, o Fisco entende que o IPTU, imposto municipal, é que deve ser recolhido no lugar do tributo federal.