Gastos de empresas com cursos de graduação e pós devem ser tributados
As empresas que pagam cursos de graduação e pós-graduação a seus empregados devem recolher contribuição previdenciária sobre esses valores. A orientação está na Solução de Consulta nº 10.001, de 14 de janeiro, editada pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) da Receita Federal.