O entendimento da Receita sobre a tributação da chamada permuta financeira
A Receita Federal, recentemente, emitiu a Solução de Consulta 96 – Cosit, através da qual externou sua interpretação a respeito da tributação incidente sobre as parcelas relativas à parte variável do preço, previsto em contratos de compra e venda de imóveis, celebrados por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo regime de caixa.