Município não pode instituir taxa de atendimento de bombeiros, diz TJ-SP
Lei municipal que institui taxa de serviço de bombeiros é inconstitucional. Serviços essenciais prestados pelo Corpo de Bombeiros, categoria que pertence à corporação da Polícia Militar, integram a atividade administrativa do Estado, de caráter geral e indivisível, que somente pode ser remunerada por meio de impostos.