Não cabe tributação e/ou retenção do Funrural entre cooperado e cooperativas
Nos últimos anos temos percebido uma ausência de reflexão pelas cooperativas e cooperados quanto à incidência em suas operações da tributação sobre a receita bruta da comercialização, denominada popularmente de “Funrural”, prevista nos arts. 22-A e 25, da Lei n. 8.212/91, bem como art. 25, da Lei n. 8.870/94.