CARF terá que analisar pena de perdimento
Um contribuinte obteve na Justiça o direito de discutir a apreensão de mercadorias importadas pela fiscalização alfandegária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Até então, a aplicação da chamada pena de perdimento era somente analisada em primeira instância, por Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), sem possibilidade de recurso.