Desenquadramento das SUP’S é inconstitucional
“SUP” é a abreviatura que se dá as “Sociedades Uniprofissionais”, que são formadas por profissionais que desempenham a mesma atividade de forma pessoal e estão habilitados na mesma área de atuação. Como exemplo disso, pode-se citar os contadores, advogados, arquitetos, engenheiros, dentistas, psicólogos, etc.