Fisco não pode compensar de ofício débitos parcelados sem garantia
Plenário virtual concluiu que esse tipo de compensação retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN. O plenário virtual do STF decidiu, nesta segunda-feira, 17, que é inconstitucional a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, proceder a compensação,…