Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins, decide Primeira Seção

No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e…

Contribuição sobre procuração concedida a advogados em SP é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma paulista que estabelecia contribuição paga por outorgante de mandato judicial (procuração concedida a advogados para representar o cliente perante a Justiça) destinada à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 16/4, a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade…

Inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes se estende às execuções fiscais, decide Primeira Seção

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.026), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nas execuções fiscais, o juiz deve, a pedido do credor, autorizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Essa inclusão, segundo o colegiado, independe do esgotamento de outras medidas executivas, e deverá ser…

STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Supremo declara normas da Lei Kandir inconstitucionais

A circulação de mercadorias que gera incidência de ICMS é a jurídica. A partir desse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) que previam a incidência desse imposto sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados federados distintos.