O ICMS entre estabelecimentos e a ADC 49: anulação dos créditos e federalismo
Dias atrás escrevi nesta coluna Justiça Tributária sobre a ADC 49 e o ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, centrando atenção nas operações interestaduais. Vimos que o Supremo Tribunal Federal, corretamente, determinou na ADC 49, sob relatoria do ministro Fachin, que nas transferências de mercadorias não há um ato de comércio passível de tributação pelo ICMS – aplausos.