São Paulo dispensa recolhimento do ICMS sobre software
Estado cobrava 5% de ICMS sobre aquisições por meio físico ou download. Em respostas a contribuintes, o Estado de São Paulo dispensou a tributação pelo ICMS sobre operações com software. As consultas tributárias, publicadas em maio, incorporam a decisão há do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a incidência do ISS sobre o licenciamento ou…