É do Conselho Federal da OAB a legitimidade ativa para representar interesses coletivos e individuais dos advogados
O art. 54, II, da Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevê que “compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”.