Oferta de garantia em execução não equivale a pagamento de tributo
Embora o débito fiscal tenha sido garantido na origem, o certo é que não se equipara ao pagamento do tributo. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o trancamento de um inquérito contra um empresário investigado por crime contra a ordem tributária.