Existência de cadastro municipal, por si só, não gera cobrança de tributo
A mera existência de inscrição em cadastro municipal não acarreta, por si só, a cobrança do tributo. Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e afastou a cobrança da taxa de licença, dos exercícios de 2014 a 2016, em razão da inatividade da contribuinte.