TRF3 nega cobrança de IRPF sobre pensão alimentícia recebida por menor de idade
O desembargador Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deferiu pedido de antecipação de tutela para que a União – Fazenda Nacional suspenda a exigibilidade da cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos por um menor de idade a título de pensão alimentícia.