Maioria do STF garante imunidade de II e IPI a organização religiosa. Como o recurso tem repercussão geral, a decisão vincula todo o Poder Judiciário
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer que a imunidade tributária concedida a entidades de natureza religiosa se estende ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as importações de bens destinados às finalidades essenciais dessas organizações. Os magistrados concluíram que essas entidades podem se…