Incide ICMS sobre venda de árvores em pé, decide TJMG. Para tribunal, árvores que serão cortadas perdem a condição de bens imóveis e se tornam bens móveis por antecipação
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda “árvores em pé”, que serão cortadas posteriormente. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, entendeu que elas perdem a condição de bens imóveis e se tornam bens móveis por antecipação.…