STJ nega redução de IRPJ e CSLL para clínica de anestesiologia. Ministros decidiram, por unanimidade, que clínica não deve ser enquadrada no conceito de atividade hospitalar
Os ministros da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, o pedido de uma clínica de anestesiologia (REsp 1877568/RN) para que sua atividade fosse enquadrada no conceito de atividade hospitalar para fins de redução das alíquotas de IRPJ e CSLL. Com base no Tema 217 da sistemática de recursos repetitivos do…