Carf estende análise de casos de IRPF de até 60 salários mínimos para 1ª Seção. Mudança temporária abrange apenas os processos que ainda não foram distribuídos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estendeu à 1ª Seção de Julgamento a competência para julgar processos de até 60 salários mínimos que envolvam Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), originalmente julgados pelas Turmas Extraordinárias da 2ª Seção. A informação consta na Portaria Carf 2605, divulgada na última quinta-feira (21/3). A mudança temporária…