São Paulo/PGE – Resolução Conjunta SFP/PGE-3, de 13 de agosto de 2019
O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado, considerando o disposto nos artigos 570 a 583 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolvem: