Resolução CGSN nº 149, de 03 de dezembro de 2019
Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no ano-calendário 2020. DOU 06/12/2019.