PGFN – PORTARIA Nº 7.821, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. DOU 18/03/2020.