RESOLUÇÃO Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Decide pela suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para…