Portaria ME nº 296, de 11 de agosto de 2020
Eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto vigente o estado de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus – COVID-19.DOU 12/08/2020.