Portaria Conjunta ME / SUFRAMA nº 347, de 20 de outubro de 2020
Regulamenta o inciso VI do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre condições, conceitos e critérios para investimento em Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação Públicas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. DOU 21/10/2020.