LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). DOU 07/10/2021.