EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125. Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125 Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.…

R E S O L U Ç Ã O DO SENADO Nº 15, DE 2022. Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 15, DE 2022 Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima…

LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ……………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. XXII – promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos…

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.091, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 4º…

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.090, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 86 e 87…

RESOLUÇÃO CVM Nº 157, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, quando elaboradas pelas companhias abertas, para o atendimento das características qualitativas fundamentais da relevância e da representação fidedigna de informações financeiras úteis, conforme disposto na Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.

RESOLUÇÃO CVM Nº 157, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, quando elaboradas pelas companhias abertas, para o atendimento das características qualitativas fundamentais da relevância e da representação fidedigna de informações financeiras úteis, conforme disposto…

RESOLUÇÃO CVM Nº 155, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB.

RESOLUÇÃO CVM Nº 155, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de junho…

RESOLUÇÃO CVM Nº 156, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA e LAJIR.

RESOLUÇÃO CVM Nº 156, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA e LAJIR. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de junho de 2022, com fundamento no inciso I, do parágrafo…