LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. DOU 01/11/2018.