São Paulo – DECRETO Nº 64.120, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo – SP Arte e dá outras providências. DOE-SP 28-02-2019.