QUESTÕES CONTROVERTIDAS SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: ITEM 4.3 DO RESP. 1.340.553/RS, POR RENATA ELAINE SILVA RICETTI MARQUES.
QUESTÕES CONTROVERTIDAS SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: ITEM 4.3 DO RESP. 1.340.553/RS, POR RENATA ELAINE SILVA RICETTI MARQUES. CONCLUSÃO: Prescrição intercorrente não pode ser resumida a uma regra punitiva, sua natureza é temporal. Assim entendeu o Resp. 1.340.553/RS, que mesmo diante da falta de inércia do ente Público por meio de suas procuradorias, haverá a decretação da…