A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO” NO STF, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ISSQN, POR ANDRÉIA FOGAÇA RODRIGUES MARICATO.

A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO” NO STF, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ISSQN, POR ANDRÉIA FOGAÇA RODRIGUES MARICATO. O objetivo do nosso trabalho é analisar acerca da mudança do entendimento, quanto ao conteúdo semântico de “prestação de serviço”, estabelecido do Supremo Tribunal Federal, como hipótese de incidência do imposto do Imposto Sobre…

ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO: CONTROVÉRSIAS E LIMITAÇÕES, POR DANIEL MORETI

ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO: CONTROVÉRSIAS E LIMITAÇÕES, POR DANIEL MORETI. CONSIDERAÇÕES FINAIS O arrolamento de bens e direitos é uma das formas de garantia do crédito tributário, que encontra respaldo na supremacia do interesse público e no artigo 183 do CTN. O arrolamento de bens e direitos foi disciplinado pela Lei…

REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS.

REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal[1]mente na área tributária, embora tenha convivido com…

COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, POR MARIANA B. BAETA NEVES MATSUSHITA.

COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, POR MARIANA B. BAETA NEVES MATSUSHITA. Inicialmente, devo manifestar minha profunda felicidade em fazer parte, pelo segundo ano consecutivo, do Congresso do IBET. Compor os painéis deste evento tão famoso entre nós é, sem sombra de dúvida, um marco na carreira de qual[1]quer tributarista. Fazê-lo pelo segundo ano consecutivo…

PIS-COFINS: DIREITO A CRÉDITO ADVINDO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM A TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, POR JOSÉ ANTONIO MINATEL.

PIS-COFINS: DIREITO A CRÉDITO ADVINDO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM A TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, POR JOSÉ ANTONIO MINATEL. É possível que seja colocada imediata dúvida sobre a credibilidade da abordagem proposta, ou mesmo que se possa especular acerca da (i)racionalidade do conteúdo da matéria indicada pelo título sugerido pelos organizadores do evento para essa breve reflexão.…

COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL NAS RELAÇÕES JURÍDICOTRIBUTÁRIAS DE TRATO CONTINUADO, Por Fernanda Camano.

COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL NAS RELAÇÕES JURÍDICOTRIBUTÁRIAS DE TRATO CONTINUADO, Por Fernanda Camano. Nos últimos anos, a discussão da coisa julgada em matéria tributária focou o impacto dos precedentes obrigatórios sobre os efeitos das decisões definitivas obtidas pelos contribuintes nas ações judiciais antiexacionais de cunho preventivo (isto é, nas ações declaratórias negativas e nos…

UM PÂNTANO PROCESSUAL-TRIBUTÁRIO, 15 ANOS DEPOIS: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES COOPERATIVO, POR MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO E LUCAS JOSÉ BEZERRA PINTO.

UM PÂNTANO PROCESSUAL-TRIBUTÁRIO, 15 ANOS DEPOIS: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES COOPERATIVO, POR MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO E LUCAS JOSÉ BEZERRA PINTO. CONCLUSÕES Essencialmente, passados 15 (quinze) anos do artigo intitulado ¨Diagnóstico da Instabilidade Jurisprudencial em Matéria Tributária no Brasil¨, mesmo após a sistematização e a estruturação dos precedentes vinculantes com…

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR: BREVE ANÁLISE CRÍTICA DO JULGAMENTO DOS TEMAS REPETITIVOS 962 E 981 DO STJ, POR ANDRÉA DARZÉ MINATEL E GUSTAVO FRONER MINATEL.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR: BREVE ANÁLISE CRÍTICA DO JULGAMENTO DOS TEMAS REPETITIVOS 962 E 981 DO STJ, POR ANDRÉA DARZÉ MINATEL E GUSTAVO FRONER MINATEL. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça definiu, com efeito vinculante, no julgamento dos nos Temas 962 e 981 dos recursos representativos de controvérsia, a quem se deve atribuir responsabilidade…

MULTAS TRIBUTÁRIAS. MODERAÇÃO SANCIONATÓRIA. CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS. POR FÁBIO SOARES DE MELO.

MULTAS TRIBUTÁRIAS. MODERAÇÃO SANCIONATÓRIA. CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS. POR FÁBIO SOARES DE MELO. As sanções decorrentes da inobservância às normas jurídicas podem implicar ônus aos contribuintes e responsáveis tributários, resultando tanto na cobrança de valores pecuniários como em restrições ao exercício das suas atividades operacionais. A ausência de limites e critérios à imputação das sanções tributárias possibilitam…

A TEORIA COMUNICACIONAL APLICADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIOS, POR ANGELA MARIA DA MOTTA PACHECO

A TEORIA COMUNICACIONAL APLICADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIOS, POR ANGELA MARIA DA MOTTA PACHECO Talvez não haja nenhum objeto do pensamento humano e da realidade da vida mais complexo e mais vasto do que o Direito. Não resta nenhuma dúvida que o ser humano, ao nascer, antes mesmo de ter consciência…