Fontes do Direito Tributário, por Tárek Moysés Moussallem
(…) Mas vale a ressalva adotada por Paulo de Barros Carvalho com arrimo em Kelsen e Lourival Vilanova: O cientista do direito apenas cria o direito em sentido lógico-transcendental não em sentido jurídico-positivo. Essa última função é encargo da “fontes do direito” dentro da autorreferência do sistema normativo.