INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ISSQN NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS, por Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita
Em suma, observou-se que a Constituição Federal já traz uma noção bastante pormenorizada acerca do conteúdo semântico de “receita” ou “faturamento”. A legislação de PIS/COFINS, em que pese tenha passado por diversas alterações, tem um sentido claro em relação à base de cálculo, motivo pelo qual a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se consolidando…