COISA JULGADA TRIBUTÁRIA COM EFICÁCIA PROSPECTIVA E AS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NOS TEMAS 881 E 885 DO STF, por Misabel de Abreu Machado Derzi, Valter de Souza Lobato e Tiago Conde Teixeira
Com base no exposto, conclui-se que o grupo de contribuintes afetado pela discussão sobre a qual se debruçou o presente trabalho é titular do direito subjetivo de não sofrer tributação a título de CSLL, uma vez que são beneficiários de decisões transitadas em julgado, não desconstituídas pela União. Estão, pois, sob o abrigo da res…