Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços. A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas
Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses…