STJ proíbe compensação de saldo de IRPJ com débito de ano anterior. Ministros entenderam que deve prevalecer o princípio da especialidade – ou seja, vale o que diz a lei da época
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiram que o contribuinte não tem o direito de compensar saldo negativo de IRPJ, apurado no regime do Lucro Real e recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores. Na prática, no regime do Lucro Real, a empresa pode registrar um saldo…