STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar. Embora não possam ter fins lucrativos, elas podem obter acréscimos patrimoniais, que possibilitam a incidência dos tributos.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das entidades fechadas de previdência complementar não imunes. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 28/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612686…