Após recuo da PGFN, juristas ainda veem risco de judicialização da transação. Procuradoria revogou norma que previa que créditos só poderiam ser usados para amortizar juros e multas
Após críticas de juristas às restrições ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL na transação tributária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuou e revogou o inciso II do artigo 36 da Portaria 6.757, publicada no início desta semana, que previa que esses créditos só poderiam ser usados para amortizar juros e…